Pergunte ao Pastor – 04/08/2011
“em que circunstancias um pastor presbiteriano pode tirar licença remunerada, favor informar amparo legal, ou seja, onde consta na contituição da IPB.”
Prezada Sara,
À luz do Artigo 41 da CI/IPB, um pastor pode tirar licença com vencimentos integrais, até um ano, para tratamento de saúde; além desse prazo, os vencimentos poderão ser reduzidos, a juízo do Presbitério ou do Conselho, quando for o caso.
Em Cristo,
Rev. Geomário.
Em Cristo,
Reverendo Geomário Moreira Carneiro