Pergunte ao Pastor – 15/12/2015

“Tenho uma sobre recasamento: minha namorada é casada e está conseguindo o divórcio para que compassos nos casar. Nos amamos se nos respeitamos muito. Ela sempre foi maltratada, abandonada e agredida pelo marido, mesmo perto do filho. Por isso se separou. Há muita controvérsia sobre esse assunto. Uns dizem ser pecado de adultério contínuo um novo casamento nesse sentido. Outros dizem que não é adultério contínuo e sim um único ato que fizemos ao ficar juntos. Será esse nosso casamento um pecado imperdoável? Será um adultério se casar com ela? Ela era agredida. Pra mim o marido que faz isso com a mulher já abandonou o lar, foi infiel, e traiu os valores do casamento. ”

Caro Wagner,

Vamos ao seu assunto e ao seu questionamento sobre o recasamento!

No Brasil, o divórcio desfaz os laços do casamento. No entanto, a Bíblia coloca o divórcio como sendo o resultado da dureza do coração. O fato de um cônjuge ser maltrado, abandonado e agredido pelo outro, pode ser buscado o amparo do Estado, pela legislação em vigor. Quanto ao posicionamento bíblico, Paulo diz que Deus nos chamou à paz (1Co 7.15). Um ambiente de casamento onde não há paz, também não há verdadeiro casamento. Penso que quem busca o divórcio porque está sob constante ameaça, o faz por causa do instinto de preservação. Logo, aquele que busca um segundo casamento, também o faz pelo instinto de preservação. No entanto, a situação não pode ser banalizada. Penso que quem se casa com uma pessoa divorciada, nestas condições, não cometerá adultério continuado. O pecado imperdoável não pode ser visto no seu casamento com esta pessoa. O adultério é fruto de um relacionamento sem fidelidade. Deus te dê graça para discernir a vontade dele!

Meu abraço! Em oração por sua vida!
​Rev. Geomário.  

Em Cristo,
Reverendo Geomário Moreira Carneiro

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