Pergunte ao Pastor – 23/03/2012

“Caríssimo muita paz.
Desculpe mas perdi seu email…
o meu é: maltanisio@yahoo.com.br

Primeira questão. É verdade que aqueles que querem viver retamente serão perseguidos!
Mas então me diga: qual o seu entendimento do Artigo 3º do nosso CD “código de disciplina” e do Artigo 17 e seu Parágrafo único.
Grato vosso conservo
Rev. Anísio”

Caro Anísio,

Desejo muita paz prá você e sua família.
Quanto a serem perseguidos os que querem viver retamente, basta ler 2 Timóteo 3.12.
Quanto ao Artigo terceiro do CD/IPB no que concerne aos membros não comungantes e outros menores, sob a guarda de pessoas crentes, entendo que estes (tanto os membros não comungantes como os outros menores) recebem toda a assistência espiritual da igreja, onde frequentam. Agora, quanto ao zelo pela vida física, intelecutal, moral e espiritual, de forma permanente, cabe aos pais e seus responsáveis.
Quanto ao Artigo 17 e seu Parágrafo único, no que concerne a instauração de processo eclesiástico, entendo que após tomar conhecimento de uma falta, o tribunal terá um ano para instaurar processo. Se não o fizer nesse prazo, perderá a possibilidade de fazê-lo. No entanto, se a falta só for conhecida depois de dois anos, já não será possível instaurar processo eclesiástico.
Espero tê-lo ajudado.
Aqui fico às ordens,
O Conservo,
Rev. Geomário.

Em Cristo,
Reverendo Geomário Moreira Carneiro

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